Artigo 10 Lei da Alienação Parental

Art. 10º LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 Art. 10. (VETADO) Art. 10. O art. 236 da Seção II do Capítulo I do Título VII da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: ‘Art. 236. […]

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