Artigo 3 da Lei da Alienação Parental

Art. 3º LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento […]

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