Art. 8º LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.
Artigo 8 Lei da Alienação Parental
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